Adoção

Adoção:
Um ato de amor e coragem

Amor. Talvez esta seja a palavra mais indicada para definir a adoção.

Alguns casais buscam esta alternativa pois não podem ter filhos biológicos, ou já têem filhos e querem aumentar a família, dar carinho a mais uma criança.

Um momento muito esperado e que traz alegrias para a família toda.

Ao lado da expectativa e felicidade, os pais adotivos passam também pelo medo, as incertezas, a sensação de incapacidade, da mesma forma que os "pais naturais".

O período de espera da nova criança à família, é impreciso, pode levar dias, meses ou anos, mas este período de espera é muito útil para o casal se preparar para esta nova situação em suas vidas.

Neste período, o casal pode tomar algumas medidas para tornar esta transição o mais tranquila possível.

  • Trocar experiências com outros pais adotivos:
    Grupos de apoios aos pais adotivos, orientação de um psicólogo especializado e livros sobre o assunto podem esclarecer muitas dúvidas e ansiedades do casal.
  • Estudar sobre os sentimentos dos bebês e crianças:
    Inteligência Emocional é um assunto muito abordado por diversos livros que podem ajudar muito a descobrir e entender o sentimento dos bebês e crianças.
  • Programe-se, preparando uma lista de enxoval e objetos "úteis" a um bebê ou criança. Vá às lojas especializadas e compre tudo o que seu filho usará nos próximos meses, assim terá mais tempo livre para quando ele finalmente chegar.
  • Contar a novidade aos amigos e familiares:
    Pode ser pelo correio, enviando um cartao por exemplo com os dizeres " Temos o grande prazer em comunicar a adoção de...", ou por telefone.

Passo a Passo da Adoção

Passo 1: Visite uma Vara da Infância e Juventude

Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos:

- RG
- Comprovante de residência

Passo 2: Agende uma entrevista com o setor técnico e verifique a documentação necessária para dar continuidade ao processo.

A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são:


- Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento
- Cópia do RG
- Cópia do comprovante de renda mensal
- Atestado de sanidade física e mental
- Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida
- Atestado de antecedentes criminais

Passo 3: A entrevista.

Na entrevista você preencherá a ficha de triagem em que poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado.

Passo 4: A aprovação da ficha.

Uma vez aprovada a ficha, você está apto a adotar.

 

 

Quem pode adotar e quem pode ser adotado?

Quem pode adotar?

. Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
. O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
. A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável
. Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro

Quem não pode adotar?

. Avô não pode adotar neto
. Irmão não pode adotar irmão
. Tutor não pode adotar o tutelado

Quem pode ser adotado?

. Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção.

. Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.

Outros detalhes:

. A criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo.

. Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante.

. A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.

. Posso registrar como meu filho uma criança nascida de outra pessoa?

Essa atitude é ilegal e desaconselhada por psicólogos e juízes. Essa prática - conhecida por adoção à brasileira - é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho. Na adoção à brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.

 

O melhor momento para contar ao filho sobre a adoção.

Existe um consenso geral, todos os especialistas concordam que a criança precisa e tem o direito de saber sobre a adoção, e sempre através dos pais adotivos.

Antes dos 3 ou 4 anos a criança não tem condições de entender tal situação, mesmo assim recomenda-se que a verdade seja dita desde o momento da chegada do bebê ou criança na nova casa, com palavras simples que transmitam a mensagem de como o casal e toda a família ficaram felizes com a adoção dele(a).

Maiores detalhes podem ser passados quando a criança começar a questionar de onde veio, toda criança passa por este momento e esta curiosidade mostra que a criança está preparada para assimilar este tipo de informação.

Ter informações sobre a origem do filho podem facilitar esta difícil conversa. A criança sentirá a necessidade de saber de onde veio, seu histórico familiar e porque foi abandonada. Por pior que seja a verdade, é melhor do que a criança ficar fantasiando sobre sua origem.

Com o apego entre os pais e a criança, os filhos percebem se os pais estão ou não falando a verdade e o que sentem. Por isto, a sinceridade, o carinho e o apoio emocional dos pais com a criança é fundamental nesta conversa.